VISITAÇÃO
A visitação poderá ser feita exclusivamente na data informada em edital, não sendo necessário agendamento.
ATENÇÃO:
Devido ao grande volume de visitas e nosso limite operacional, durante a pandemia, será limitado a 250 visitantes dentro do pátio simultaneamente, desta forma, haverá possibilidade de demora para adentrar ao pátio, e sendo a visitação limitada a 60 (sessenta) minutos.
FOTOS
As fotos dos itens são reais, fornecidas pelos comitentes vendedores, tiradas em seu pátio ou de seu fiel depositário.
EDITAL DO LEILÃO
O presente Edital do Leilão estabelece as regras para participação dos interessados no leilão e as condições de venda e pagamento que deverão ser respeitadas por todos os participantes.
No caso de vendedor em Recuperação Judicial, tal informação constará das “Condições Específicas do Leilão”. Neste caso, o presente Edital do Leilão obedecerá as condições previstas no Plano de Recuperação Judicial deferido pelo MM. Juiz.
Para ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS , os interessados deverão ler, compreender e aceitar integralmente as regras dispostas no presente Edital do Leilão e obedecer aos termos da legislação em vigor na República Federativa do Brasil. Menores de 18 anos não serão admitidos a participar do leilão.
Com a aceitação do presente Edital, os interessados ficam legal e financeiramente responsáveis pelo uso do PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS , pelos atos praticados e pelas ofertas realizadas. Os interessados desde já concordam que a oferta de lances no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS equivale a uma proposta firme e irrevogável de compra de bem.
Caso o interessado não concorde com as regras estabelecidas no presente Edital ficará impedido de participar e ofertar lances no leilão.
1 – LEILÃO – O leilão será realizado através PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS ), com pregão presencial no endereço indicado nas “Condições Específicas do Leilão” e conduzido pelo Leiloeiro Oficial indicado nas “Condições Específicas do Leilão”.
Os interessados em participar do pregão presencial deverão apresentar no ato do pregão os seguintes documentos:
Pessoa Física: documento de identidade, comprovante de residência e cheque caução em seu nome.
Pessoa Jurídica: Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, cópia do CNPJ/MF, procuração com firma reconhecida, se o caso, e cheque caução em nome da empresa.
2 – LEILOEIRO – O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. A lei brasileira determina que os leilões públicos devem ser realizados por Leiloeiro Oficial.
3 – DATA E HORÁRIO – O leilão será realizado na data e horário estipulados nas “Condições Específicas do Leilão”.
O horário previsto para encerramento dos lances será exibido na página do respectivo lote no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS;
4 – BENS – Os bens são ofertados no ESTADO DE CONSERVAÇÃO e no LOCAL em que se encontram.
O vendedor poderá alterar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, ou ainda retirá-los do leilão de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.
As fotos divulgadas no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS são fotos reais do produto fornecidas pelos comitentes vendedores e podem ser adotadas como parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens. Os interessados deverão verificar o estado de conservação dos bens antes de ofertar lances.
O Leiloeiro Oficial e o PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS não garantem a regularidade mecânica, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens e veículos ofertados no leilão, bem como de suas peças, estruturas e componentes.
Serão de responsabilidade do comprador todas as despesas decorrentes da eventual necessidade de troca de partes e peças dos bens e veículos ofertados no leilão ou sua regularização junto aos órgãos competentes.
5 – GARANTIA – Os bens são oferecidos com GARANTIA de 3 (três) meses para motor e câmbio, exceto quando indicado nas “Condições Específicas do Leilão”.
6 – BENS SUJEITOS A MEDIÇÃO OU PESAGEM – Os bens constantes de cada lote poderão ser ofertados em quantidade, peso ou volume aproximados, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade, peso ou volume indicados na descrição, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.
Os bens sujeitos a medição ou pesagem serão pesados conforme balança do vendedor, salvo quando o vendedor não possuir, devendo o comprador providenciar balança.
7 – CONDIÇÃO ESPECIAL PARA OFERTAR LANCES – Havendo a necessidade de apresentação de documentos especiais para participar do leilão, os mesmos constarão das “Condições Específicas do Leilão”.
7.1 – LICENÇAS – Caso seja necessária a apresentação de Licenças para aquisição de bens ofertados no leilão, a exigência constará das “Condições Específicas do Leilão”.
7.2 – SUCATA DE VEÍCULOS – A informação sobre a existência de sucata de veículos no leilão constará das “Condições Específicas do Leilão”.
Somente poderão ofertar lances para aquisição de veículos “em fim de vida útil” (SUCATA) pessoas jurídicas devidamente credenciadas perante o DETRAN do Estado de São Paulo, conforme disposto na Lei Estadual nº 15.276/14, no Decreto regulamentador nº 60.150/14 e nas Portarias do Detran/SP, sendo necessária a confirmação do cadastro junto ao PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS , através da Central de Atendimento contato@leilaomontcarretomados.com e a apresentação do comprovante de credenciamento junto ao DETRAN.
O comprador deverá realizar todos os procedimentos necessários à correta destinação de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, conforme previsto no art. 16, da Resolução nº 623/16, do CONTRAN.
7.3 – VEÍCULOS BLINDADOS – A informação sobre a existência de veículos blindados no leilão constará das “Condições Específicas do Leilão”.
Para poder ofertar lances para aquisição de veículos blindados, os interessados deverão apresentar ao PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS – CR – Certificado de Registro emitido pelo Exército Brasileiro para “utilização de veículo blindado”.
O comprador de veículos blindados é responsável pelos procedimentos e custos necessários à transferência de propriedade de veículos blindados para o seu nome.
As licenças e os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail contato@leilaobiachiniretomados.com ., aos cuidados do Setor de Atendimento, no prazo de 2 dias úteis antes da data da realização do leilão.
8 – VISITAÇÃO – Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados nas datas determinadas pelo vendedor. Os interessados deverão entrar em contato com o PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS, através do e-mail contato@leilaomontcarretomados.com para agendamento de visita, no prazo determinado nas “Condições Específicas do Leilão”.
9 – CAUÇÃO – A prestação de caução será obrigatória para os interessados presentes no pregão presencial. Neste caso, a caução deverá ser prestada através de cheque no ato do leilão, conforme valor previsto nas “Condições Específicas do Leilão”.
Caso seja necessária a prestação de caução para a oferta de lances pela internet, através do PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS , tal exigência e o valor correspondente constarão das “Condições Específicas do Leilão”.
Neste caso, a caução deverá ser prestada através de depósito bancário e o comprovante encaminhado para o e-mail PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS contato@leilaomontcarretomados.com . no prazo máximo de 2 dias úteis antes da data da realização do leilão. No mesmo e-mail, o comprador deverá informar os dados bancários para receber a devolução da caução.
Caso o interessado não arremate nenhum lote, o valor da caução será devolvido integralmente no pregão presencial ou no prazo de até 5 dias úteis a contar da data do encerramento do leilão no caso de participação através do PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS.
Em caso de lance condicional não aprovado pelo vendedor, o valor da caução será devolvido em até 5 dias úteis a contar da data da recusa do lance condicional.
Em caso de arrematação, o valor da caução será devolvido no prazo de até 5 dias úteis a contar da data da confirmação dos pagamentos devidos em razão da arrematação e não poderá ser utilizado como parte de pagamento de tais valores.
10 – LANCES – Os lances poderão ser ofertados no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do leilão e/ou presencialmente no GALPÃO do na data do encerramento do leilão.
O PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real. Lances ofertados através doPORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOSou presencialmente concorrem em igualdade de condições.
O Leiloeiro e oPORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS , a seu exclusivo critério, poderão recusar ou cancelar qualquer lance, ainda que vencedor, sempre que: (I) não for possível confirmar a identidade do interessado; (II) não tenha sido ofertado de boa-fé; (III) tenha sido realizado com a intenção de manipular o resultado do leilão, ou (IV) seja proibido por qualquer legislação aplicável ou caso o comprador venha a descumprir qualquer disposição constante do presente Edital. A manipulação do preço de venda dos bens, direta ou indiretamente, por qualquer usuário é estritamente proibida, incluindo a oferta de lances em nome de outra pessoa, ainda que seja na qualidade de representante da pessoa para quem o usuário pretenda vender o bem, como também o conluio de compradores e/ou vendedores.
Os interessados poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O ofertante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.
Todos os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. Os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará o cronômetro regressivo indicado no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS.
11 – EXTENSÃO DO PRAZO PARA OFERTA DE LANCES – Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 minutos para encerramento da oferta de lances para determinado lote, o prazo para oferta de lances será estendido e o cronômetro retroagirá a 3 minutos.
A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 3 minutos sem nenhum lance.
12 – LOTES SINCRONIZADOS – O horário previsto para encerramento da oferta de lances para aquisição de dois ou mais lotes poderá ser sincronizado, de modo que o encerramento das ofertas seja conjunto.
Se um novo lance for ofertado para aquisição de um dos lotes sincronizados com o cronômetro regressivo indicando menos de 1min20s para encerramento da oferta de lances, o prazo de encerramento da oferta de lances para todos os lotes sincronizados será estendido e o cronômetro retroagirá a 1min20s.
A extensão do período de oferta de lances para aquisição de lotes sincronizados poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 1min20s sem lances para qualquer dos lotes sincronizados no mesmo grupo.
13 – LANCES AUTOMÁTICOS – A qualquer momento durante o período de recebimento de lances, o ofertante poderá programar lances automáticos definindo um limite máximo, de forma que, se outro ofertante cobrir o lance vigente, o sistema automaticamente inserirá um novo lance em seu nome, acrescentando um incremento mínimo fixo e pré-determinado, até o limite máximo definido no lance automático.
Os lances automáticos ficarão registrados ocultamente no sistema com a data em que forem programados.
14 – VALOR MÍNIMO DE VENDA – É o valor mínimo estipulado pelo vendedor para a venda do bem.
O valor mínimo de venda pode ser diferente do valor do lance inicial exibido no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS.
O valor mínimo de venda não será revelado aos interessados em nenhuma hipótese.
Quando o lance ofertado superar o valor mínimo de venda do bem, uma mensagem será exibida para este ofertante no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS .
15 – LANCE VENCEDOR – Declarado vencedor, o lance ofertado equivale a uma proposta firme e irrevogável de compra do bem. O comprador será comunicado da venda por e-mail ou por notificação gerada automaticamente pelo PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS.
16 – LANCES CONDICIONAIS – Quando o maior lance ofertado não atingir o valor mínimo de venda, os lances serão recebidos condicionalmente e ficarão sujeitos a posterior aprovação do vendedor.
Os lances condicionais serão válidos pelo prazo determinado nas “Condições Específicas do Leilão” (“Prazo de Análise dos Lances Condicionais”).
Aprovado o lance pelo vendedor dentro desse prazo, o comprador estará obrigado ao pagamento do bem arrematado, das comissões e dos encargos de administração, se o caso.
Caso o vendedor não aprove o valor ofertado ou não se manifeste no prazo, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo ofertante.
17 – TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÕES DE MOEDA – Os valores dos bens são divulgados no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS em reais.
Como facilidade para consulta, o PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS oferece, somente como referência, a exibição dos valores em moedas secundárias.
O preço dos bens arrematados e comissões devidas sempre serão pagos em reais.
18 – COMISSÕES – Os compradores pagarão comissões sobre o valor de arrematação dos lotes, conforme estipulado nas “Condições Específicas do Leilão”.
19 – PAGAMENTO – O COMPRADOR BRASILEIRO deverá efetuar o pagamento dos valores devidos através de DOC, DEPÓSITO OU TED, conforme indicado no termo de arrematação enviado aos arrematantes com lances vencedores.
É necessário o envio dos comprovantes de pagamentos efetuados. No caso de depósito bancário o comprador deverá enviar os respectivos comprovantes de pagamento por e-mail, para o endereço contato@leilaobiachiniretomados.com
O COMPRADOR ESTRANGEIRO deverá efetuar o pagamento dos valores devidos através de transferência para as contas bancárias indicadas na “Proforma Invoice” que será encaminhada via e-mail.
É necessário o envio dos comprovantes de transferência por e-mail, para o endereço contato@leilaobiachiniretomados.com , para comprovação dos pagamentos efetuados.
20 – PRAZO DE PAGAMENTO – O prazo para pagamento dos valores devidos em ambos os casos consta das “Condições Específicas do Leilão” e será contado a partir da data do encerramento do leilão/data de aprovação do lance condicional.
21 – DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELO VENDEDOR – A Nota de Venda ou Recibo de Venda dos bens será emitido apenas em nome do comprador ou pessoa indicada por ele, através do formulário para emissão de nota, preenchida pelo mesmo.
Para a emissão das Notas Fiscais de venda dos bens, os COMPRADORES BRASILEIROS deverão estar regularmente inscritos e com seu endereço atualizado perante a Receita Federal do Brasil (Pessoa Física/Pessoa Jurídica) e no SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Contribuintes do ICMS), sob pena de perder o bem arrematado e os valores pagos.
Caso o vendedor não emita Nota Fiscal e emita somente Recibo de Venda dos bens, a informação constará das “Condições Específicas do Leilão”, devendo o comprador providenciar a emissão de Nota Fiscal Avulsa para Transporte, junto a Secretaria da Fazenda do Estado, quando necessário.
22 – CONDIÇÕES PARA EXPORTAÇÃO – Caso o vendedor possua registro na Receita Federal do Brasil para a exportação direta de seus bens (“Radar”), o comprador poderá optar pela exportação em seu nome e, neste caso, deverá contratar os serviços de desembaraço aduaneiro e logística com empresa de sua preferência.
O vendedor enviará ao comprador a Proforma Invoice relativa ao valor de venda dos bens arrematados.
A informação sobre a possibilidade de exportação direta constará das “Condições Específicas do Leilão”.
Caso o vendedor não possua Radar, o comprador estrangeiro deverá contratar, às suas expensas, empresa comercial exportadora (“trading company”) que possua os registros necessários para, em seu nome, concluir o processo de aquisição e de exportação dos bens arrematados.
A trading company enviará ao comprador a Proforma Invoice relativa ao valor de venda dos bens arrematados acrescido dos custos pelos serviços prestados.
A informação da necessidade de contratação de “trading company” constará das “Condições Específicas do Leilão”.
O comprador poderá contratar a trading company de sua preferência e deverá apresentar em até 48 horas do encerramento do leilão o “Contrato de Compra e Venda de Bens” firmado entre as partes.
O comprador e/ou a trading company são responsáveis pelo processo de exportação dos bens arrematados e por todos os custos a ele relacionados, e devem comprovar sua efetiva conclusão através do envio ao vendedor de cópia do Conhecimento de Embarque (ou “Bill of Lading” no caso de exportação marítima) no prazo de até 15 dias corridos após o embarque.
O Leiloeiro Oficial e o PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS se eximem de qualquer responsabilidade, caso os bens não sejam devidamente exportados, recaindo sobre o comprador qualquer débito futuro pela não conclusão do processo de exportação.
O PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS recomenda que os compradores conheçam previamente todos os documentos e licenças exigidos para o processo de exportação.
23 – DOCUMENTAÇÃO/CONDIÇÃO/EQUIPAMENTO ESPECIAL PARA RETIRADA – Caso o vendedor exija do comprador documentos especiais e/ou condições especiais e/ou equipamentos específicos para retirada dos bens arrematados, tais previsões constarão das “Condições Específicas do Leilão”.
Caso o comprador não cumpra as exigências do vendedor, a arrematação poderá ser cancelada, perdendo o comprador a integralidade dos valores pagos.
24 – LIBERAÇÃO DO LOTE / PRAZO DE RETIRADA – Os bens arrematados serão disponibilizados pelo vendedor e deverão ser retirados integralmente pelos compradores no prazo estipulado nas “Condições Específicas do Leilão”.
Para efetuar a retirada dos bens arrematados, os compradores deverão agendar data e horário junto ao responsável indicado na Nota de Arrematação/Comissão de Leilão.
25 – PROCEDIMENTO DE RETIRADA – Para liberação da retirada dos bens arrematados o comprador deverá entregar uma via da Nota de Arrematação (“via de retirada”) e apresentar documento de identificação com foto.
Se a retirada for realizada por terceiro ou transportadora é obrigatória a apresentação de procuração. As especificações da procuração constarão das “Condições Específicas do Leilão”.
As despesas relativas à retirada dos lotes arrematados do local onde se encontram até o destino final são de responsabilidade dos compradores.
Estas despesas incluem, mas não se limitam a, desmontagem, remoção, carregamento, içamento, cuidados especiais, transporte doméstico ou internacional, seguros, despachos e permissões, inclusive mão-de-obra necessária para a execução de tais serviços.
Os compradores, a seu critério, podem solicitar os serviços necessários para a retirada dos bens a uma das empresas listadas no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS , ressaltando-se que o PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS não será responsável por qualquer ato e/ou omissão na prestação dos serviços contratados.
O Leiloeiro Oficial e o PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS não têm qualquer responsabilidade pela entrega dos bens arrematados aos compradores, salvo em casos devidamente negociados com nossos consultores e em campanhas promocionais com frete grátis.
O comprador é responsável por quaisquer danos que venha a ocasionar às instalações do vendedor, devendo reparar os danos e/ou indenizar o vendedor.
No ato da retirada, o comprador ou seu procurador ou a transportadora responsável pela retirada deverá conferir o conteúdo e as condições dos bens arrematados, sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao vendedor e ao PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS, devendo o comprador suspender a retirada até que estejam solucionadas as dúvidas existentes.
A partir da retirada o comprador reconhece e aceita o conteúdo e conformidade do bem.
Não serão aceitas quaisquer reclamações dos compradores com relação a irregularidades e/ou divergências do bem arrematado após a retirada.
26 – CUSTOS DE REMOÇÃO E/OU ESTADIA – Caso a liberação da retirada seja condicionada ao pagamento do valor referente à Remoção e/ou Estadia dos veículos ou bens até o pátio em que estão armazenados, a informação constará das “Condições Específicas do Leilão”.
Os valores de remoção e/ou estadia constarão da descrição de cada lote.
27 – DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS – Será de responsabilidade do comprador descaracterizar toda e qualquer identificação do vendedor no bem ou veículo arrematado.
28 – REQUISITOS DE SEGURANÇA – No acesso às dependências do vendedor para visitação e/ou retirada dos bens, o comprador, procurador ou empresa transportadora deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo vendedor e todos os requisitos de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao vendedor qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos durante a visitação e retirada dos bens.
No ato do agendamento da visitação e/ou retirada dos bens, o comprador deverá confirmar com o vendedor se há qualquer procedimento especial, incluindo vestimenta, para visitação e/ou retirada dos bens.
29 – ATRASO NA RETIRADA – VALORES DE GUARDA DOS BENS ARREMATADOS NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE RETIRADA – Se o bem arrematado não for retirado no “Prazo de Retirada”, o comprador poderá retirá-lo nos 50 dias corridos subsequentes, desde que pague pela guarda e conservação de cada bem arrematado o valor constante das “Condições Específicas do Leilão” desde a data de “Liberação do Lote”.
30 – ABANDONO DO BEM – O bem arrematado será considerado abandonado pelo comprador que não efetuar sua retirada no prazo de 60 dias corridos contados da data de “Liberação do Lote”, nos termos do artigo 1.275, III, do Código Civil.
Neste caso, o comprador desde já autoriza que sejam tomadas quaisquer ações necessárias para dar destino ao bem, não sendo devolvido nenhum valor ao comprador.
31 – VEÍCULOS COM DÉBITOS ANTERIORES À DATA DO LEILÃO – RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO – O responsável pelo pagamento dos débitos de multas de trânsito, licenciamento, seguro obrigatório e impostos anteriores à data do leilão constará das “Condições Específicas do Leilão”.
Quando o comprador for responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à data do leilão, o PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS disponibilizará na descrição do lote consulta de débitos sujeita a alterações de acordo com os cadastros dos órgãos públicos. Se no ato da transferência de propriedade do veículo arrematado, o valor dos débitos devidos for divergente do valor constante da consulta de débitos disponibilizada no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS , o comprador será responsável pelo pagamento do valor excedente até o limite de R$ 500,00. Qualquer valor superior a R$ 500,00, o comprador deverá informar o PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS , sendo de responsabilidade do vendedor o valor excedente a R$ 500,00.
No caso de pagamento parcelado do imposto, as parcelas vincendas após a data do leilão deverão ser suportadas pelo comprador.
32 – TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS – A transferência de propriedade do veículo deverá ser concluída no prazo de até 30 dias corridos contatos da data do preenchimento do CRV – Certificado de Registro de Veículo pelo vendedor, conforme procedimento abaixo:
1. O comprador faz o pagamento do valor do respectivo veículo;
2. O vendedor autoriza a retirada do veículo, em até 25 dias úteis da confirmação do pagamento;
3. O comprador agenda a retirada do veículo;
4. O vendedor emite a Nota Fiscal/Recibo de Venda;
5. O vendedor libera a retirada do veículo com o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, e
6. O vendedor envia via Carta Registrada para o comprador o CRV – Certificado de Registro de Veículo, devidamente assinado, juntamente com todos os documentos necessários à transferência ao comprador, em até 30 dias úteis da confirmação do pagamento.
Caso a transferência não seja concluída no prazo acima, o vendedor poderá solicitar o bloqueio do veículo junto ao órgão responsável e o comprador será impedido de participar dos leilões divulgados no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS até o envio do documento atualizado.
33 – RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA: O responsável pelo pagamento das despesas envolvidas na transferência de propriedade dos veículos arrematados (honorários do despachante, despesas com taxas, laudos, eventuais multas de averbação, desbloqueios diversos, regularização de motor e outras necessárias à transferência) constará das “Condições Específicas do Leilão”.
34 – VEÍCULOS COM CHASSI REMARCADO – A regularização da documentação de veículos com chassi remarcado junto ao Detran será de responsabilidade do comprador, quando indicado na descrição do lote.
35 – VEÍCULOS NÃO EMPLACADOS – Será de responsabilidade do comprador o primeiro emplacamento e o pagamento de todas as despesas envolvidas, devendo o mesmo se certificar sobre os procedimentos e/ou documentos exigidos pelo Órgão de Trânsito da respectiva jurisdição para a regularização do veículo.
36 – RETIRADA DE VEÍCULOS – Considerando que os veículos podem estar parados há algum tempo, é recomendada a contratação de guincho ou prancha para sua remoção, ficando a critério do comprador esta contratação, sendo de sua responsabilidade todos os custos envolvidos e o risco de danificação do veículo (motor, câmbio, freios, bateria, parte elétrica e/ou hidráulica, etc.) caso a retirada ocorra sem o mencionado serviço (guincho ou prancha).
Caso ocorra qualquer acidente ou infração de trânsito após a retirada e antes da transferência da propriedade do veículo, o comprador será responsável civil e criminalmente pelos danos decorrentes do acidente, incluindo eventuais honorários advocatícios e deverá pagar os débitos e penalidades determinados pela legislação de trânsito em razão da infração, isentando de qualquer responsabilidade o Leiloeiro, o PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS e o vendedor.
37 – INADIMPLÊNCIA – Caso o comprador não pague os valores devidos em função das arrematações no “Prazo de Pagamento” definido nas “Condições Específicas do Leilão”, a arrematação ficará cancelada e deverá o comprador pagar o valor correspondente a 25% do lance ofertado (“Valor da Inadimplência”), sendo 5% a título de comissão do Leiloeiro e 20% destinado ao vendedor e ao pagamento de eventuais despesas incorridas.
Caso o comprador tenha oferecido caução, o valor oferecido como caução será utilizado para pagamento do “Valor da Inadimplência”. Eventual saldo excedente será devolvido ao comprador.
Caso não tenha sido oferecida caução ou o valor da caução seja insuficiente para pagamento do “Valor da Inadimplência”, poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista na legislação vigente.
O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do comprador junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O comprador inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS. Os cadastros do comprador inadimplente e de compradores vinculados a ele poderão ser bloqueados.
38 – MODIFICAÇÃO – PORTAL LEILÃO MONT CAR RETOMADOS poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços por ele disponibilizados.
39 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – A responsabilidade do Leiloeiro é limitada à sua atuação como agente público do comércio encarregado da realização do leilão, com fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens ofertados.
40 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO – Ao clicar no botão DAR LANCE, o interessado declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes deste Edital.